
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme estabelecido pela Lei nº 10.742/2003, é responsável por definir as regras para a formação e o ajuste dos preços de medicamentos no Brasil. Entre suas atribuições, estão a fixação dos preços máximos de comercialização — como o Preço Fábrica (PF), o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) — além da definição dos limites para os reajustes anuais.
Com a publicação da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, passou a vigorar um modelo mais estruturado para o cálculo desses reajustes, realizado anualmente, sempre no dia 31 de março. Esse modelo estabelece um teto de preços baseado na combinação de diferentes fatores econômicos.
O cálculo considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, ajustado por três componentes: o fator de produtividade (Fator X), o fator de ajuste entre setores (Fator Y) e o fator de ajuste intrassetorial (Fator Z).
O Fator X, definido anualmente por meio de nota técnica da CMED, reflete a expectativa de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Quando não há previsão de avanço na produtividade do setor, esse fator é fixado em zero.
Seguindo a metodologia vigente, a variação percentual permitida para os preços dos medicamentos (VPP) é calculada pela fórmula: VPP = IPCA – X + Y + Z. Considerando a definição recente do Fator X igual a zero, os demais componentes de ajuste também tendem a não gerar impacto adicional, mantendo o reajuste diretamente atrelado à inflação medida pelo IPCA.




