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CMED propõe regras objetivas para preços em compras judiciais de medicamentos

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou a Consulta Pública nº 1/2026, que propõe estabelecer critérios objetivos para definição do preço máximo de medicamentos adquiridos pela administração pública para cumprimento de decisões judiciais.
A proposta visa disciplinar a formação de preços na chamada judicialização da saúde, estabelecendo metodologia baseada em três referenciais:

  • Preço de incorporação ao SUS;
  • Mediana das três compras públicas mais recentes;
  • Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

A definição de critérios objetivos representa avanço na busca por maior previsibilidade regulatória, especialmente em um ambiente historicamente marcado por decisões emergenciais e ausência de padronização de preços.

Impacto sobre margens e sustentabilidade da distribuição
A judicialização frequentemente envolve:

  • Baixo volume unitário;
  • Logística emergencial;
  • Custos financeiros elevados (prazo de pagamento do ente público);
  • Risco de glosas e atrasos.

A fixação do menor valor entre três referências pode resultar em compressão de margens incompatível com:

  • Custos logísticos;
  • Custos administrativos;
  • Custo de capital empregado na operação.

Sem mecanismo de reconhecimento dessas variáveis, há risco de:

  • Desestímulo à participação de distribuidores;
  • Concentração de mercado;
  • Redução da concorrência nas aquisições judiciais.

A proposta prevê atualização com base nos reajustes anuais autorizados pela CMED. Contudo:

  • Não contempla explicitamente atualização por variações extraordinárias de custo (câmbio, ruptura de cadeia, descontinuidade);
  • Pode gerar defasagem entre referência histórica e realidade de mercado.

A ABRADIMEX reconhece a importância de aprimorar a racionalidade do gasto público, mitigar distorções em compras judiciais e garantir transparência e controle regulatório.
Entretanto, destaca que a judicialização da saúde envolve dinâmica distinta das compras programadas, exigindo equilíbrio entre:

  • Controle de preços;
  • Sustentabilidade da cadeia de abastecimento;
  • Manutenção da concorrência;
  • Segurança jurídica dos agentes econômicos.

📌 Prazo final para envio das contribuições: 16 de março de 2026.

“A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas..

As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/953393?lang=pt-BR.%E2%80%9D D.O.U de 8/01/2026″