
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou a Resolução nº 3/2025, que reformula de maneira profunda as regras de precificação de medicamentos no Brasil e o modelo de apresentação do Documento Informativo de Preço (DIP).
A nova norma substitui a Resolução nº 2/2004, em vigor há mais de duas décadas, e passa a valer a partir de 29 de abril de 2026.
Fonte: Panorama Farmacêutico


