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Supermercados passam a poder ter farmácias após nova lei federal

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, altera a Lei nº 5.991/1973, responsável por regulamentar o controle sanitário do comércio de medicamentos no país.

Originada a partir do Projeto de Lei nº 2.158/2023, a medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, sem comprometer os critérios de segurança sanitária e a qualidade na dispensação.

A legislação permite que farmácias e drogarias funcionem dentro de supermercados, desde que instaladas em espaços físicos exclusivos, delimitados e totalmente segregados das demais áreas de venda. Esses estabelecimentos devem operar de forma independente, seja sob a mesma titularidade do supermercado ou por meio de parceria com empresas devidamente licenciadas, sempre respeitando todas as exigências legais, técnicas e sanitárias, incluindo estrutura adequada, controle de temperatura, rastreabilidade e condições apropriadas de armazenamento.

A presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento passa a ser obrigatória. Além disso, a dispensação de medicamentos controlados deverá seguir protocolos específicos, garantindo segurança ao consumidor, seja por meio da entrega após o pagamento ou com transporte em embalagem lacrada e identificada até o caixa.

A norma também proíbe a comercialização de medicamentos fora do ambiente da farmácia dentro do supermercado, impedindo a exposição em gôndolas, bancadas ou áreas abertas.

As atividades seguem submetidas à vigilância sanitária e à legislação vigente do setor farmacêutico. A lei ainda prevê a possibilidade de utilização de canais digitais e plataformas de e-commerce para entrega de medicamentos, desde que todas as normas sanitárias sejam rigorosamente cumpridas.