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Paulo Maia – aumento de preços
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Fim da isenção de ICMS em SP para insumos e medicamentos
Por Eduardo Muniz Machado Cavalcanti e Giovanna Porfirio Os insumos e medicamentos hospitalares são facilmente percebidos como produtos essenciais para a manutenção da saúde humana. Diante dessa constatação e a partir do viés do princípio da essencialidade, esses bens atraem os propósitos da baixa carga tributária ou até mesmo de isenção ou alíquota zero, sobretudo em razão dos dispositivos da Constituição Federal que estabelecem uma série de garantias de proteção à vida e à saúde humana. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBTP, o Brasil ocupa o 14º lugar no ranking geral dos países com o maior percentual de carga tributária sobre os medicamentos em todo o mundo (índice de tributação, segundo os dados do IBTP é de 34,5% para o país). Além da carga em si, obstáculos operacionais incrementam os desafios enfrentados pelo setor da saúde. Especificamente em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) existem 27 regras de incidência, uma para cada estado, além do Distrito Federal, o que prejudica a compreensão, especialmente das regras instrumentais. No final do ano de 2020, por exemplo, o Estado de São Paulo editou os Decretos no 65.254 e 65.255, ambos de 2020 para excluir os hospitais particulares de isenções de ICMS sobre medicamentos, insumos e materiais hospitalares, além de modificar algumas normas da tributação. Para além dos vícios formais, o fim da isenção foi determinado quando o setor da saúde enfrenta o maior desafio de sua história, extremamente castigado pela crise sanitária e econômica decorrente da pandemia, que ainda não findou completamente e deixa reflexos de grave impacto. É equivocada a avaliação de que a rede de saúde privada não tem relação com os desafios suportados pelo Sistema Único de Saúde, sobretudo porque é certo que saúde é preceito constitucional, e o setor absorve demandas originariamente do sistema único e a elevação dos preços da saúde suplementar acarreta incremento das demandas ofertadas pelo SUS. Na prática, além de impor ainda mais dificuldades à prestação de serviços de saúde acessíveis e de qualidade, o fim da isenção do imposto sobre a circulação desses produtos em território paulista gera uma cadeia de efeitos colaterais que afetam as empresas e a tributação pelo país afora. O Estado de São Paulo concentra grande parte da produção e da distribuição de medicamentos, insumos e equipamentos hospitalares. Com isso, é o ente de origem da maior parcela de circulação desses insumos para outros estados nacionais. Uma empresa de estado distinto, por exemplo, que adquire insumos da indústria ou de importador paulista e a distribui em sua região, por meio de operação isenta (conforme convênio em vigor), a maioria destinada a consumidor final ou não contribuinte do imposto, ao fim e ao cabo registra um acúmulo de créditos de ICMS que, provavelmente, não serão aproveitados por falta de operação tributável subsequente. Caso o regramento do seu estado conceda direito a isenção e não conte com regras que prevejam hipótese de restituição ou transferência de créditos a terceiros para casos dessa natureza, a isenção revogada em São Paulo ocasiona, indiretamente, uma ruptura da sistemática da não cumulatividade, o que interfere não só em todo o planejamento tributário das empresas, como nos custos e na sua capacidade concorrencial. O Estado do Paraná, por exemplo, no art. 47 do RICMS/PR apresenta restrição quanto às possibilidades de operações que podem ser compensadas, o que desencadeia a provocação de ilegalidade e de inconstitucionalidade do inciso II do art. 51 do correspondente regulamento, especialmente por trazer uma série de limitações para o aproveitamento mensal do crédito de ICMS adquirido pelo SISCRED. Não cabe ao Estado do Paraná estabelecer, por meio de decreto ou lei, limitações ao direito de transferência e de utilização de créditos, além da previsão já estabelecida na CF/88 sobre a competência exclusiva da União para disciplinar o regime de compensação do imposto (art. 155, XII, “c”, da CF), principalmente se tal medida inviabiliza a sistemática de incidência do ICMS. A Constituição e a Lei Kandir não autorizam os limites impostos pela legislação estadual em debate. E não o fazem, justamente, com o intuito de assegurar a concretização do princípio da não cumulatividade do referido tributo, conforme já entendeu, em certa oportunidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Outro ponto de discussão é sobre a transferência dos créditos de ICMS acumulados, uma estratégia que, se não realizada, ocasiona impactos financeiros negativos em geral. Isso porque, sem a utilização dessa opção, enquanto não há liquidez, o crédito acumulado representa um ativo “parado”, colaborando com a majoração de um lucro fictício e que gera um problema para as empresas sujeitas ao Lucro Real, que recolhem o IRPJ e CSLL a maior. Óbices impostos pelos entes federativos desta natureza não encontram guarida no ordenamento jurídico e acabam por gerar a situação de insegurança jurídica e estímulo à litigância fiscal. O direito de aproveitamento dos créditos de ICMS constitui um direito subjetivo do contribuinte e, tal impedimento traduz desrespeito ao princípio da não cumulatividade, e por via oblíqua, aumento insustentável da carga tributária. *Eduardo Muniz Machado Cavalcanti é Advogado sócio do escritório Bento Muniz e Procurador do Distrito Federal. *Giovanna Porfirio é graduanda em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Os desafios logísticos dos medicamentos especiais
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IQVIA E ABRADIMEX CONECTA 2020 Convite
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Abradimex – Close-Up Interativo
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Convite Reunião -Assembleia Geral Extraordinária 11/03/2022
Em nome do Presidente do Conselho da ABRADIMEX, convidamos para reunião a ser realizada em: 11 de março de 2022 12h00 às 16h30 Baixar Convite
O legado de dois anos
Em 2022, após dois anos de transformações significativas no mercado de distribuição de saúde, já é possível ver com clareza os impactos e inovações que o período de isolamento social catalisou. Se por um lado toda a pressa e necessidade de adaptação gerou incertezas e desafios para empresas e profissionais, por outro lado, no aperto, o setor evoluiu muito. Ao se mostrar fundamental nas ações de contenção aos desdobramentos da crise mundial, incorporou práticas avançadas de planejamento, gestão, tecnologia e inovação. Um ponto da cadeia, por exemplo, foi a transformação da gestão de estoque de instituições de saúde. Com hospitais cheios e operando em sua máxima capacidade, movimentações rápidas, foco no que era essencial e proficiência de negócios foi a ordem da vez. Para o setor de distribuição inovar com tecnologias de rastreabilidade, digitalização de documentos, customer care, automação de armazéns e softwares de gestão foi um processo mais que natural. Também é vale destacar a capacidade adaptativa das distribuidoras que atenderam com maestria o espaço nacional, de proporção continental e com grandes deficiências de infraestrutura. Em paralelo, foram diversos, e bem sucedidos, os esforços para diálogo do segmento com o poder público em todas as instâncias. As associações representativas se provaram valiosas ao compilar dados, percepções e construir pontes sendo o elo com profissionais de conhecimento jurídico, de análise de dados etc. Aqui na ABRADIMEX tivemos a oportunidade de atuar incessantemente e presenciar em loco essas mudanças, tendo a certeza que o setor saiu mais fortalecido e bem sucedido que nunca.
Elfa vence Prêmio Líderes da Saúde 2021 na categoria Distribuidores
Premiação é realizada desde 2013 e reconhece as empresas que mais se destacaram no mercado de saúde 16 de dezembro de 2021 – A Elfa foi a empresa vencedora do prêmio Líderes da Saúde 2021 na categoria Distribuidores – Distribuidor de medicamentos. A cerimônia de premiação aconteceu na noite da última terça-feira (14), em São Paulo, e para representar a companhia, que é uma das principais provedoras de soluções e serviços de logística em saúde no Brasil, o evento contou com a participação do Vice-Presidente e Diretor Geral da Elfa, Andres Cima. Os ganhadores do prêmio são escolhidos pelo conselho editorial do Grupo Mídia, responsável pela organização e realização do evento desde 2013, com base em uma pesquisa de mercado e votação aberta pelo site. Esta é a 8ª edição da premiação que busca reconhecer as empresas que mais se destacaram no mercado de saúde nos últimos 12 meses: esta edição premiará 62 empresas, distribuídas em 16 categorias. “Este reconhecimento reforça o trabalho constante que a Elfa vem desenvolvendo. Em 2021, mantivemos uma atuação forte e comprometida com o crescimento e a expansão dos negócios, focando em ampliar ainda mais o portifólio de soluções que é disponibilizado para os clientes, acionistas, fornecedores e parceiros. Desde 2014, já realizamos 20 aquisições, incluindo o maior M&A da história da história da companhia, quando adquirimos a Descarpack, adicionando recursos de strategic sourcing e fortalecendo o nosso conceito de one-stop-shop”, destacou Cima. Sobre o Grupo Elfa Com mais de 30 anos de experiência no mercado de saúde nacional, a Elfa é um dos principais provedores de soluções e serviços logísticos de saúde no Brasil, sendo referência como parceiro na cadeia de valor do mercado hospitalar através da prestação de serviços de alto valor agregado e distribuição de medicamentos de alta complexidade e materiais médico hospitalares. É controlada por fundos do Patria Investimentos, um dos mais relevantes gestores de ‘private equity’ do país. A companhia é certificada com a ISO 37001, selo concedido para as empresas que possuem um sistema robusto de gestão antissuborno que atende aos altos padrões internacionais. Também possui o Selo ‘Women on Board’ (WOB), que é uma iniciativa independente, apoiada pela ONU Mulheres, que reconhece as companhias que têm pelo menos duas mulheres nos conselhos de administração ou consultivos. Foi reconhecida com o prêmio ABRH de Desenvolvimento Humano, no ranking Valor 1000, do Jornal Valor Econômico, no ranking ‘Melhores e Maiores’ da Revista Exame e foi eleita em 2021 como a melhor empresa para trabalhar pelo Great Place to Work (GPTW) Paraíba e esteve na 32°posição no Ranking GPTW nacional em 2020. A companhia também recebeu o prêmio “As 100+ Inovadoras no Uso de TI de 2021” e foi aprovada na edição 2020-2021 do Programa Empresa Pró-Ética, da Controladoria-Geral da União (CGU). Mais informações para imprensa: NA Comunicação e Marketing Marcio Ribeiro E-mail: marcio@nacomunicacao.com.br Fone: (11) 99426-8043 Bruna Lemes E-mail: bruna.lemes@nacomunicacao.com.br Fone: (11) 93016-5461








